Corazinho ‘‘escapa’’ do afastamento, mas empresa de sua família não poderá participar de licitação do transporte em Cacoal


Porto Velho, RO –
O Ministério Público (MP/RO) tentou afastar o vereador Valdomiro Corá, o Corazinho, do MDB, de suas funções como vereador.

A pretensão foi rechaçada pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Cacoal, em decisão proferida pelo magistrado Mário José Milani e Silva.

Corá foi eleito recentemente para presidir a Câmara de Cacoal no biênio 2023/24.

Cabe recurso.

Na visão de Milani, “Deve ser destacado que este processo versa e analisa a série de irregularidades identificadas por ocasião do inquérito civil e novos elementos reunidos posteriormente, vinculadas às contratações de serviço de transporte por parte do Município de Cacoal”.

Esses dados, prossegue o membro do Judiciário rondoniense, sugerem direcionamento e favorecimento “em favor de empresa pertencente ao grupo familiar de um dos vereadores da cidade e com grande poder de influência”.

Autos indicam que o pedido liminar apresentado pelo MP/RO que visava a imediata suspensão do contrato e de seus efeitos e a nulidade da contratação, “foi rejeitado tendo em mira os prejuízos que isto iria causar à população, e pelo respeito ao princípio da descontinuidade do serviço público”.

Lado outro, o juiz entendeu que, “pela documentação juntada com a inicial, fica fácil constatar que o contrato está para vencer e novo procedimento licitatório deve certamente ser aberto, daí porque, medida liminar acautelatória deve ser emitida [...]”.

Após fazer essas anotações, Mário José Milani e Silva vedou a participação da empresa Plena Transportes Ltda ME, “ou de outra de responsabilidade e direção ou participação de Valdomiro Corá [...]; Adriana Gomes Cor Urais; e Leandro Ferreira Corá em procedimento licitatório a ser aberto”.

Especificamente, no caso, com objetivo de contratar “empresa de transportes”.

O magistrado aponta também:

“[...] o que faço escorado na busca da proteção do patrimônio público, nos informes e elementos já trazidos ao processo e para evitar anulações futuras e novos processos decorrentes de irregularidades e ilegalidades”.

Ele sacramenta:

“Deve ser pontuado que segundo a narrativa da inicial, estas práticas vem se arrastando, e permitir passivamente que isto prossiga contraria todo o respeito devido à coisa pública e aos princípios da moralidade e da legalidade”.

O Juízo intimou o MP local e o Município de Cacoal para que se manifestem.

“Expeça-se ofício determinando ao Município de Cacoal para que cumpra integralmente o comando desta decisão, manifestando-se a respeito nos autos”, encerrou.

CONFIRA:



Fonte : Por Rondoniadinamica

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