Liberdade de expressão – Primeira-dama de Cacoal, candidata a deputada federal perde processo contra Facebook e outros



Joliane Simões, a Joliane Fúria, ingressou com ação de danos morais contra a rede social e críticos, mas o Judiciário negou a pretensão. Cabe recurso

Porto Velho, RO –   Joliane Tamires Duran Simões, primeira-dama de Cacoal, candidata a deputada federal pelo PSD com a designação política de Joliane Fúria, perdeu um processo em primeiro grau movido contra a rede social Facebook e outros três demandados.

Cabe recurso da sentença.

A esposa de Adailton Fúria, chefe do Executivo municipal daquela cidade, sustentou que veicularam conteúdo calunioso na rede social em questão, ofensivo à sua honra e imagem.

Isto porque, segundo ela, se tratavam de “fotos manipuladas e conteúdo inverídico”.

O imbróglio gira em torno de questionamentos e críticas feitas pelo fato de Joliane Furia ter sido nomeada em determinado Gabinete de um deputado federal em Brasília.

Um dos requeridos alegou que não a acusou de deixar e trabalhar. Sua colocação era, na realidade, uma indagação.

Ele alegou “, em síntese, que não acusou a autora de receber sem trabalhar. Afirmou que foi o primeiro defensor da parte autora ao estabelecer a dúvida se trabalhava ou não”, acrescentou a defesa.

Para a juíza de Direito Elisângela Frota Araújo Reis, da 2ª Vara Cível de Cacoal, a demanda movida pela esposa de Adailton Fúria é improcedente.

Com isso, ela foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios dos representantes legais do Facebook e dos três outros acionados.

Antes da sentença, a magistrada indicou:

“No caso em tela, as imagens veiculadas foram extraídas de publicação do sítio oficial da Câmara dos Deputados, que traz o nome da autora com fotos, narrando possível conduta ímproba da mesma, consistente em receber dinheiro público na condição de servidora pública, porém sem efetivamente desempenhar as atividades laborais inerentes ao cargo comissionado que ocupava”.


Ela indica também:


“Portanto, a primeira vista, trata-se de fato objeto de publicação no sítio oficial da Câmara dos Deputados. Os réus não o inventaram. Limitaram-se a noticiá-los, sem fazer qualquer depreciação da pessoa da autora”, asseverou.

Para o Juízo, as publicações não descrevem a autora da ação como culpada de crimes ou atos de improbidade. “Apenas exteriorizam a indignação dos réus quanto ao possível mal uso do dinheiro público por parte dos agentes políticos presentes na imagem veiculada”.

E encerrou:

“Assim, tenho que o conteúdo das publicações e comentários narrados neste autos situam-se nos limites do exercício do direito de informação, divulgação e manifestação do pensamento. Diante disso, tendo que as publicações se limitam a narrar fatos relativos à publicação de órgão oficial, não se pode considerar que houve ofensa à honra ou imagem, pois não ultrapassaram os limites do direito de expressão dos réus”, finalizou.

Por Rondonia dinamica

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